O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição de transportar armas e munições na véspera das eleições de 2024. A medida já havia sido adotada no pleito de 2022 e determina que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ou qualquer civil que tenha porte ou licença estatal fiquem longe de suas armas durante o período de 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois do pleito.
A restrição ao porte de armas pré-eleitoral foi criada em 2022, justamente para evitar possíveis conflitos entre eleitores com ânimos mais acirrados. Nesta eleição, o TSE ratificou a determinação por meio da Resolução 23.738/24. Quem a descumprir poderá ter prisão em flagrante decretada por porte ilegal de arma, o que também configura crime eleitoral nas atuais circunstâncias.
Exceções à proibição do porte de armas nas eleições
O normativo também determina que as forças de segurança mantenham distância de 100 metros da seção eleitoral. Para que possam se aproximar dos locais de votação, será preciso que tenham uma ordem judicial ou que sejam convocadas pela autoridade eleitoral competente.
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Outra exceção são os agentes de segurança que estiverem executando atividades de policiamento no dia da votação. Nesse caso, eles estão autorizados a portar suas armas quando forem à seção eleitoral para votar.
Outras vedações no dia da votação
Confira outras coisas que o eleitor não pode fazer ao ir à urna:
- Utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de aparelho que possa colocar em risco o sigilo da votação. Se levar algum desses equipamentos, terá que deixá-los com o mesário quando se dirigir à cabine.
- Promover aglomerações ou tentar, de alguma forma, persuadir pessoas a voltarem. A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas, como ir votar com a camiseta do partido, por exemplo.
- Distribuir materiais com propaganda de partidos ou candidatos, como camisetas, adesivos, bonés ou brindes em geral.